Introdução 2i2j2l
A chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil trouxe severos reflexos negativos à saúde e à economia do país, sendo as disposições do ordenamento jurídico então vigente absolutamente insuficientes ao período de exceção.
A economia brasileira vem de uma sequência de anos ingratos, extremamente difíceis. Muitas empresas ficaram pelo caminho e outras tantas resistiram, prosseguindo apesar de feridas severas – não raro ainda sangrando e lutando contra toda a sorte de adversidades.
É notório que o mundo encontra-se em estado de alerta em razão do surto viral do COVID-19 (coronavírus), vírus de alto grau de transmissibilidade que, apenas neste início de ano, já causou a morte de milhares de pessoas ao redor de todo o mundo e já foi reconhecido pela Organização Mundial da Saú
Em razão da gravidade da crise que já está instalada, o presente texto tem o escopo de provocar a discussão sobre alternativas procedimentais no Judiciário para mitigar os efeitos da pandemia na litigiosidade entre agentes econômicos e prover remédios legais mais adequados ao momento.
A crise deflagrada pelo Coronavírus acarretou impactos humanitários, sanitários e econômicos sem precedentes na sociedade globalizada.
A rede de livrarias Saraiva divulgou, em novembro ado, o seu balanço
As possíveis alterações na lei 11.101/2005, que regula os processos de recuperação judicial, extrajudicial e de falência de empresas, os quais, por sua vez, têm apresentado um crescimento expressivo por conta do atual cenário de recessão da economia, reforçam a necessidade de capacitaçã
O Projeto de Lei do Senado (PLS) número 624/2015 que propõe estender as vantagens da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências (LREF) para o produtor rural
O subsecretário de Política Macroeconômica e Financiamento da Infraestrutura, Pedro de Miranda, declarou recentemente que o principal marco da reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101/2005), atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, será a permissão para que o