Após a pandemia do COVID-19, a indústria automotiva brasileira está em baixa, tendo produzido 2,22 milhões de veículos em 2021. 3d4g3c
O modelo brasileiro de recuperação judicial estabelece que apenas os elencados no artigo 1.º da Lei n.º 11.101/2005 (“LRF”) detêm legitimidade para ajuizamento do pedido, de modo que somente podem se valer dos benefícios da LRF o “empresário” e a “sociedade empresári
RESUMO: O artigo aborda as hipóteses de estruturas de financiamento das startups, ando por uma análise das modalidades de capitalização própria aos modelos de funding via dívida e equity
Clarissa Somesom Tauk
(Juíza de Direito do TJSP em exercício na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo)
O tratamento das questões das recuperações judiciais de associações é fato recente na prática judicial brasileira.
Reestruturação Empresarial- Autofalência- Dissolução regular como instrumento de proteção aos sócios.
A recuperação extrajudicial está objetivamente disciplinada nos artigos 161 a 167 da LFRE-11.101/05.
São Paulo, 7 de julho de 2021.
O presente artigo trata das atualizações à Lei nº 11.101/2005 (“Lei de Recuperação de Empresas e Falência” ou “LREF”) trazidas pela Lei nº 14.112/2020, com foco na atuação do fisco nas recuperações judiciais.