Estão à vista mudanças tanto na legislação que regula a recuperação judicial como a alienação fiduciária. É o que noticiam os principais informes econômicos dos últimos meses. 224d46
Em tempos de crise, inúmeras empresas brasileiras vêm enfrentando dificuldades para honrarem seus compromissos, especialmente aqueles de curto prazo, tais como pagamento da folha de seus funcionários, de matéria prima e insumos, financiamentos, tributos e outras essenciais para a manutenção de su
Quando uma empresa enfrenta uma crise de liquidez, a tendência é de buscar rapidamente cortar custos para aumentar a geração de caixa operacional. Uma das principais medidas para reduzir o custo fixo é reduzir o quadro de pessoal.
Nos últimos 2 anos muito se tem discutido sobre a Recuperação Judicial, e são enfocados apenas os pontos jurídicos da Lei 11.101/2005, as jurisprudências formadas ao longo do tempo nos tribunais, assim como os riscos inerentes a alguns temas polêmicos dos quais o entendimento ainda não esta conso
Nada obstante a evolução no entendimento da Lei 11.101/05, mesmo já no seu décimo aniversário de vigência, trazemos à tona a discussão de uma questão onde os julgadores ainda não firmaram um posicionamento uniforme.
Dívidas, inadimplência, retração das vendas. O país em crise e algumas empresas se veem cada vez mais a beira da recuperação judicial. Mas há outra saída. O futuro da sua empresa pode ser outro, com calma e decisões corretas.
A Lei nº 11.101/2005 – que neste mês completa 11 anos de vigência – substituiu o antigo procedimento da concordata criado em 1945, trazendo novos mecanismos para que a sociedade em crise possa se soerguer ao possibilitar a renegociação das suas dívidas e a reestruturação das suas atividades para
O Novo Código de Processo Civil (NC) – Lei nº 13.105/2015 – trouxe como uma das grandes inovações a positivação de uma série de princípios constitucionais, de modo a garantir às partes amplitude dos direitos e garantias no curso da relação processual, sob a interpretação dos valores e normas fu
Dentre as inovações da Lei n.º 11.101/05, talvez uma das mais importantes tenha sido a previsão da possibilidade de continuação das atividades da falida, após a decretação da falência, como meio de preservação de valor do ativo até a sua liquidação para pagamento do ivo.
A obtenção de capital novo para manutenção de suas operações é um dos obstáculos enfrentados por empresas que ingressam com o pedido de recuperação judicial .