
Informações contraditórias e rápida expansão da rede de supermercados levaram juiz a negar pedido e a determinar abertura de inquérito. Empresa alegou ivos de R$ 135 milhões. 50k2u
09/06/2023 482cj
A Justiça indeferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Solar, de Santa Rosa de Viterbo (SP), dono de uma rede de supermercados no interior de São Paulo que inclui uma loja recém-inaugurada em Ribeirão Preto (SP). Na decisão, o juiz Alexandre Cesar Ribeiro também determinou a instauração de inquérito na Polícia Civil para investigar uma suspeita de fraude para prejudicar credores.
Em março deste ano, a rede inaugurou o supermercado Alma Júlia, na Avenida Professor João Fiúsa, zona Sul de Ribeirão Preto. O investimento de R$ 61 milhões incluiu um centro de distribuição de mercadorias na cidade.
Já em abril o Grupo Solar entrou com o pedido de recuperação judicial na Justiça, alegando ivos de R$ 135 milhões.
Ao analisar a solicitação, o magistrado levou em conta a documentação apresentada, sendo que os bancos manifestaram pelo indeferimento. O Itaú Unibanco, por exemplo, informou que, em 2022, o Grupo Solar apresentou lucro bruto de R$ 36,1 milhões, lucro líquido de R$ 4,1 milhões, e patrimônio líquido positivo de R$ 19,4 milhões.
Ainda segundo a ação, o juiz considerou principalmente o intervalo da inauguração da "suntuosa" loja em Ribeirão Preto e a construção e expansão de outras unidades, sendo que até o momento não havia nenhuma informação sobre crise ou dificuldade econômica por parte da empresa.
Para o juiz Alexandre Cesar Ribeiro, o Grupo Solar se utilizou da recuperação judicial como meio ilícito de obter a redução forçada de obrigações recém contraídas para a abertura do Alma Júlia.
De acordo com documentos analisados pelo juiz, às vésperas do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, o Grupo Solar teria aberto uma “empresa de fachada”, a MF3 Comércio Ltda, em nome de Francisco de Assis Moura Vieira.
Ele é ex-marido de uma das sócias e principal a do grupo, Marise Miriam Lourenço, e a empresa ficou responsável por receber integralmente o valor das vendas de cartões de crédito, débito e alimentação feitas nas unidades do Grupo Solar.
À Justiça, a sócia afirmou que a relação com a MF3 se dava por contrato de prestação de serviços de tesouraria e conciliações de recebíveis conhecida como BPO Financeiro (Business Process Outsouring).
"O Grupo Solar, nas vésperas de requerer sua recuperação judicial, num e de mágica, “abriu mão” de receber em suas contas bancárias a integralidade dos valores decorrentes das vendas que realizava com cartões de crédito, de débito e cartões alimentação de todas as suas lojas, e determinou que tais valores (gigantescos) fossem recebidos por empresa de pequeno porte, sem qualquer experiência, sem capacidade tecnológica, sem antecedente de exercício de atividades dessa natureza, recém-aberta", alega o magistrado na sentença.
Consta ainda na decisão, que a empresa contratada para o gerenciamento dos recebíveis do Grupo Solar, a M3F, foi estabelecida no mesmo endereço da empresa Solar Empreendimentos e Participações Ltda, no bairro Bela Vista em São Paulo (SP).
Para o magistrado, se a requerente apresentou balanço que não refletia sua atual situação, ela agiu de má-fé para enganar os credores no fornecimento de crédito, bens e serviços, o que constitui elementos para evidenciar a fraude cometida pela empresa.
"Fica evidente que a requerente agiu premeditadamente, contratando empréstimos e financiamentos para a implantação da loja e do centro de distribuição de Ribeirão Preto, para, imediatamente depois de concluída a inauguração, desviar o patrimônio (faturamento) de todas as unidades do grupo econômico, e, imediatamente em seguida, requerer sua recuperação judicial e forçar a redução das dívidas para que a empresa, com esse procedimento, alavancasse seu crescimento com o dinheiro dos credores, forçando esses credores, com o beneplácito do Poder Judiciário, a aceitar o plano de recuperação judicial, mantendo-se a requerente com seu patrimônio à custa dos credores."
Por telefone, o g1 entrou em contato com os advogados de defesa do Grupo Solar e eles informaram que vão recorrer da decisão judicial.
Supermercado Alma Júlia foi inaugurado em março deste ano em Ribeirão Preto — Foto: Reprodução/EPTV