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Falência dura pelo menos 16 anos e paga pouco a credor, aponta estudo 3916

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Em meio a um crescimento no número de falências no país, um estudo inédito feito pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) mostra um cenário dramático, especialmente para os credores das empresas em crise. 684532

01/06/2023 124c3g

 

Um processo demora pelo menos 16 anos para terminar, poucos bens do devedor são levados à venda e quem tem a receber acaba recuperando muito pouco: apenas 6,1% do ivo é pago, em média.

Nos primeiros quatro meses do ano, o número de falências requeridas cresceu, de acordo com dados da Serasa Experian. Foram 346 pedidos. No mesmo período de 2022, 258, o que representa um aumento de 34%. A maior parte das solicitações vem de micro e pequenas empresas (189) e do setor de serviços (133).

O levantamento da ABJ considera 6.269 casos que deram entrada na Justiça de São Paulo entre janeiro de 2010 e dezembro de 2020. A coleta dos dados ocorreu, portanto, antes da reforma da Lei de Recuperação e Falências (nº 11.101/2005), feita pela Lei nº 14.112 e que ou a valer no início de 2021. As novas regras, no entanto, têm potencial de resolver apenas alguns dos gargalos identificados, segundo especialistas.

“É a primeira vez que se mede quanto tempo esses processos demoram. Achávamos que seria ruim, mas não sabíamos quanto. E foi assustador e uma surpresa, 16 anos é muito tempo”, afirma o advogado Marcelo Sacramone, coordenador da ABJ e sócio do SOB Advogados. Sacramone conduziu durante anos processos de falência e de recuperação judicial como juiz auxiliar do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Há processos que superam duas décadas e ainda não se tem ideia de quando terminarão. O Mappin, maior loja de departamentos do país da década de 90, por exemplo, teve falência decretada em 1999. Outro caso antigo e bastante conhecido é o da Fazenda Reunidas Boi Gordo. A então concordata (hoje recuperação judicial) foi solicitada em 2001 e a falência decretada três anos depois.

A falência é o último o para o empresário em crise. O grande problema da demora e da falta de efetividade do processo é que, segundo advogados, acaba estimulando as chamadas “empresas zumbis” - que abrem, mas não fecham. Além disso, dizem, perpetua uma lógica no Brasil de que o empresário não pode errar.

“Se vier a ter a falência, ela será eterna. O empresário é retirado do mercado e não consegue ter esse capítulo da vida resolvido para seguir adiante. Empreender é custoso”, afirma Sacramone.

Essa situação, na visão do advogado, acaba respingando nos termos dos planos de recuperação judicial aprovados pelos credores - com pagamentos em nove anos e deságio de 70% em média, segundo outro levantamento da ABJ. “Os planos em recuperações judiciais acabam sendo ruins porque para o credor a alternativa, que é falência, é zero”, diz.

Antes da reforma da lei, o falido ficava inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência até a sentença que extingue as obrigações. Agora está prevista uma possibilidade chamada de “fresh start”, que ite que o falido volte ao mercado depois de três anos contados da decretação da falência.

A falência é desinteressante para credores e devedores”

O benefício, no entanto, é visto com ressalvas por Ruan Carvalho Buarque de Holanda, sócio do Moraes & Savaget, que atua na área de insolvência. “Na vida prática, a empresa está cercada por várias outras ações [de cobrança] e o patrimônio do empresário muitas vezes bloqueado”, afirma.

Segundo a pesquisa da ABJ, a longa duração do processo de falência acaba resultando em pouco resultado prático. Apenas 12,1% dos ativos do devedor - como máquinas, imóveis e veículos, por exemplo - são recuperados para venda.

As dívidas são quitadas com o valor arrecadado com a alienação dos bens. Mas, segundo a pesquisa, somente 6,1% do ivo é pago, em média, aos credores. Isso significa que se existe R$ 100 em bens na falência apenas R$ 12 serão vendidos e recuperados. E apenas 6% desse valor serão revertidos ao pagamento dos credores.

“É um percentual tão pequeno que só se paga os custos do processo e os honorários do . É um processo endógeno, que se autoconsome”, diz Sacramone.

Os maiores gargalos estão concentrados em duas fases do processo. A primeira delas é na arrecadação dos ativos, ou seja, no tempo que o nomeado leva para tomar posse dos bens e colocá-los à venda. São cerca de 250 dias para arrecadação do primeiro ativo, que podem chegar a 900 dias caso a empresa não tenha bens.

É significativo, de acordo com especialistas, porque é um período em que o bem fica sem conservação o que, na prática, acarreta em perda de valor. Além disso, impacta no tempo entre a decretação da falência e a data do primeiro laudo de avaliação, que é em média de cinco anos e três meses - tempo bastante alto, segundo o estudo, por se tratar de uma etapa inicial da falência.

Segundo Sacramone, existem duas hipóteses para explicar o gargalo: “Ou o não é eficiente ou ele não consegue localizar os bens do devedor, por ocultação do patrimônio, por exemplo”, diz.

Uma possível solução, afirma, seria a lei estabelecer um prazo para a arrecadação, o que atualmente não é previsto. Com a reforma, a lei de falências ou a fixar apenas o prazo de seis meses para o vender os ativos da massa falida a partir da arrecadação.

Um segundo grande gargalo identificado é a venda dos ativos em leilão. Entre a primeira e a última tentativa de venda dos bens leva-se em média um ano e oito meses. Entre o último leilão e o encerramento do processo, cinco anos.

Até a reforma da lei, tentava-se garantir a venda pelo melhor valor do bem, normalmente o da avaliação. Com a reforma, foi criada uma dinâmica para alienação imediata do ativo o que, segundo Sacramone, pode ajudar a solucionar o gargalo.

Agora, a lei de falência estabelece três tentativas de venda, com intervalo de 15 dias entre elas. A primeira pelo valor de avaliação. A segunda por no mínimo 50% do valor avaliado. E a terceira, por qualquer preço.

O diagnóstico de demora e pouca efetividade ajuda a explicar outro dado identificado na pesquisa. Na grande maioria das vezes (92%) são os credores que pedem a falência do devedor por inadimplência. Os casos de pedidos voluntários de autofalência pela própria empresa são irrisórios (3,7%).

Para o advogado Ruan Carvalho Buarque de Holanda, o dia a dia mostra que a falência é desinteressante para credores e devedores. “Para começar a briga o credor deve fazer um desembolso forte, de 3% a 4% do valor da causa em custas, além dos honorários do advogado”, diz.

Se o credor ganha a causa, acrescenta Holanda, deve se submeter ao concurso de credores. Existe uma ordem de prioridade de pagamento. “O credor pediu a falência do devedor, pagou os custos do processo. Mas outros credores aproveitarão os resultados na frente dele”, diz.

Na visão do advogado, são os pequenos empresários os mais penalizados. “Com a recuperação judicial e extrajudicial cara e complexa para essas empresas de pequeno porte, o caminho é a falência que coloca esse empresário no limbo.”

Autor(a)
Valor Econômico
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